LAUDO DE TRANSFERÊNCIA
Trata-se de um laudo com valor legal de acordo com a RESOLUÇÃO CONTRAN 282/2008, Nesta perícia emitimos o laudo após a verificação da compatibilidade do número, comparando-o:
I – se o bloco nele instalado é original e está dentro dos padrões da montadora.
II – com o cadastro informatizado do veículo na BIN;
III – com o cadastro informatizado do veículo em campo próprio da Base Estadual ou no campo das "observações" do CRV/CRLV;
IV – com a documentação física existente nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal. Este produto só é disponibilizado para os CIRETRANS a título de transferência e segue os mais rigorosos padrões exigidos pelo DENATRAN.
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